DECRETO 3.533, DE 14-12-2016
(DO-MANAUS DE 14-12-2016)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus
Manaus fixa o valor da UFM
O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2017, será de R$ 99,84.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe conferem o inc. I do art. 128, e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos 12 (doze) meses de 7,3888% (sete inteiros e três mil, oitocentos e oitenta e oito décimos de milésimos por cento); e
e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2815/2016 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/01502,
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado em R$ 99,84 (noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no capurt deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus