x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Fazenda dispõe sobre a limitação do aproveitamento de crédito

Portaria SEFAZ 1094/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 1.041 SEFAZ, de 28-11-2016, que dispõe sobre os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias contempladas com benefício fiscal não autorizado por Convênio ou Protocolo ICMS.

18/12/2016 08:05:22

PORTARIA 1.094 SEFAZ, DE 13-12-2016
(DO-TO DE 15-12-2016)

CRÉDITO - Limitação

Fazenda dispõe sobre a limitação do aproveitamento de crédito
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.041 SEFAZ, de 28-11-2016, que dispõe sobre os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias contempladas com benefício fiscal não autorizado por Convênio ou Protocolo ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro na Portaria SEFAZ nº 1.041, de 28 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.041, de 28 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..........................
....................................
....................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito do ICMS relativo a qualquer entrada de mercadoria ou recebimento de serviço com origem em outra unidade federada, conforme Anexo Único.
§ 2º O disposto no caput não se aplica nas operações e prestações realizadas por indústrias, destinadas, às empresas portadoras de regime especial.
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 1º e os itens 1.1, 1.3 e 1.5 a 1.27 do Anexo único a esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.