PORTARIA 1.094 SEFAZ, DE 13-12-2016
(DO-TO DE 15-12-2016)
CRÉDITO - Limitação
Fazenda dispõe sobre a limitação do aproveitamento de crédito
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.041 SEFAZ, de 28-11-2016, que dispõe sobre os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias contempladas com benefício fiscal não autorizado por Convênio ou Protocolo ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro na Portaria SEFAZ nº 1.041, de 28 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.041, de 28 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..........................
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§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito do ICMS relativo a qualquer entrada de mercadoria ou recebimento de serviço com origem em outra unidade federada, conforme Anexo Único.
§ 2º O disposto no caput não se aplica nas operações e prestações realizadas por indústrias, destinadas, às empresas portadoras de regime especial.
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 1º e os itens 1.1, 1.3 e 1.5 a 1.27 do Anexo único a esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda