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Espírito Santo

Decreto -R 1020/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.020-R, DE 3-4-2002
(DO-ES DE 4-4-2002)

ICMS
CADATRO
Alteração do Quadro Societário
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao cadastro e aos
documentos fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 31:
“Art. 31 – ....................................................................................................................................................................
§ 2º – Para fins de regularização perante a Fazenda Pública Estadual, o sócio retirante, cuja sociedade comercial ainda não tenha comunicado a alteração de dados cadastrais à repartição fazendária de sua circunscrição, deverá, até 31 de dezembro de 2002, comprovar o desligamento do quadro societário, na forma prevista no parágrafo anterior.” (NR)
II – o artigo 696:
“Art. 696 – Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento efetuado no exercício civil.
................................................................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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