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Espírito Santo

Decreto -R 1012/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante –
Margem de Lucro – Recolhimento

O Decreto 1.012-R, de 15-3-2002 (Informativo 12/2002), que modificou o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto
4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98), relativamente às normas de substituição tributária, foi republicado no DO-ES de
2-4-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no caput do artigo 248, onde se lê: “Art. 248 – Em razão da aplicação do disposto nesta subseção, será exigida a inscrição...”;
leia-se: “Art. 248 – Em razão da aplicação do disposto nas subseções IV, V, VII e VIII, e observado o disposto no artigo 242, poderá ser exigida a inscrição ...”;
b) no inciso II do Anexo V, o prazo para recolhimento do ICMS é o dia 9 do mês subseqüente;
c) no item 16 do inciso X do Anexo V deve ser desconsiderada a margem de lucro de 48,19%;
d) o inciso XIII do Anexo V deve ser considerado da seguinte forma:

XIII – Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química:

35%

35%

9

a) Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso 3209.10.0000

b) Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso:

    b1) à base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.0000

    b2) outros, 309.90.0000

c) Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso:

    c1) à base de poliésteres, 3208.10.0000

    c2) à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, 3208.20.0000

    c3) outros, 3208.90.00

d) tintas:

    d1) à base de óleo, 3210.00.0101

    d2) à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante, 3210.00.0102

    d3) qualquer outra, 3210.00.0199

e) Vernizes:

    e1) à base de betume, 3210.00.0201

    e2) à base de derivados da celulose, 3210.00.0202

    e3) à base de óleo, 3210.00.0203

    e4) à base de resina natural, 3210.00.0299

    e5) qualquer outro, 3210.00.0299

f) Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes:

2710.00.0499; 3807.00.0300; 3810.10.0100 e 3814.00.0000

g) Ceras eucáusticas, preparações e outros, 3404.90.0099; 3404.90.0200; 3405.20.0000; 3405.30.000 e 3405.90.0000

h) Massas de polir, 3405.30.0000

i) Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio, 3606.10.0102; 2821.10.3204; 17.0000 e 3206

j) Piche (pez) 2706.00.0000; 2715.00.0301; 2715.00.0399 e 2715.00.9900

k) Impermeabilizantes, 2707.91.0000; 2715.00.0100; 2715.00.0200; 2715.00.9900; 3214.90.9900; 3506.99.9900; 3823.40.0100 e 3823.90.9999

l) Aguarrás, 3805.10.100

m) Preparações catalísticas (catalisadores), 3815.90.9900 e 3815.19.9900

n) Massas para acabamento, pintura ou vedação, 3909.50.9900:

    n1) Massa KPO, 3214.10.0100

    n2) Massa rápida, 3214.10.0200

    n3) Massa acrílica e PVA, 3910.00.0400

    n4) Massa de vedação, 3910.00.9900

    n5) Massa plástica, 3214.90.9900

o) Corantes, 3204.11.00000; 3204.17.0000; 3206.49.0100; 3206.49.9900 e 3212.90.000

p) Secantes preparados, 3211.00.0000

e) a introdução da Tabela constante do Anexo V-A deve ser considerada da seguinte forma:

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

FABRICANTE,
REFINARIA OU
SUAS BASES

IMPORTADOR

DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA

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