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Espírito Santo

Decreto -S 550/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 550-S, DE 3-4-2002
(DO-ES DE 4-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente no dia 8-4-2002 nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo no dia 8 de abril corrente, segunda-feira, dia consagrado à Padroeira do Espírito Santo, Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; Edinaldo Loureiro Ferraz – Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos e da Previdência)

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