PORTARIA 1.727 SEFA, DE 16-12-2016
(DO-PA DE 19-12-2016)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Fixada a UPF-PA para 2017
Esta Portaria estabelece que o valor será de R$ 3,2364.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei n.º 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2017, em R$ 3,2364.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda