PORTARIA 2.542 SAT, DE 16-12-2016
(DO-MS DE 19-12-2016)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterada a Tabela de Real Valor Pesquisado
Foram alterados os valores dos acumuladores do leite longa vida, com efeitos a partir de 20-12-2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: leite longa vida, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2542/2016
LEITE LONGA VIDA
59364 Leite longa vida - produção estadual lt 2,40
58593 Leite longa vida - op. interestadual (entrada) lt 3,49