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Pará

Fazenda dispõe sobre a concessão de crédito presumido

Instrução Normativa SEFA 24/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 18 SEFA, de 17-9-2015, que concede crédito presumido de ICMS às empresas de energia elétrica, localizadas em território paraense, que executem o Programa Luz para Todos, nas condições que especifica.

19/12/2016 15:16:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEFA, DE 16-12-2016
(DO-PA DE 19-12-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 18 SEFA, de 17-9-2015, que concede crédito presumido de ICMS às empresas de energia elétrica, localizadas em território paraense, que executem o Programa Luz para Todos, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11- B do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n.º 18, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O crédito presumido será concedido por prazo determinado, até 30 de abril de 2017.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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