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Prorrogada a vigência de acordo celebrado entre Goiás e São Paulo

Protocolo ICMS 78/2016

19/12/2016 10:25:02

PROTOCOLO ICMS 78, DE 16-12-2016
(DO-U DE 19-12-2016)
SUSPENSÃO – Concessão

Prorrogada a vigência de acordo celebrado entre Goiás e São Paulo
Esta alteração do Protocolo ICMS 55, de 24-8-2015, prorroga para até 31-3-2020, o acordo celebrado que prevê a suspensão do ICMS na remessa interestadual de açúcar VHP do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação direta.


Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos as seguir indicados do Protocolo ICMS 55/15, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula sétima:
"Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação até 31 de março de 2020.";
II - o Anexo Único:
"
ANEXO ÚNICO
Estabelecimentos depositantes

ITEM

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

I.E

C. N. P. J.

1

BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.

Estrada Municipal de Itumbiara A Cachoeira Dourada Km 18, S/N, Fazenda Jandaia - Gleba B, Zona Rural da Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás,

CEP 75.503-970

10.407.572-4

08.517.600/0001-33

2

BP BIOENERGIA TROPICAL S. A.

Rodovia GO 410, Km 51 à esquerda, S/N, Fazenda Canadá - Zona Rural da Cidade de Edéia, Estado de Goiás, CEP 75.940-000

10.403.013-5

08.195.806/0001-94

.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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