DECRETO 62.313, DE 16-12-2016
(DO-SP DE 17-12-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Governo mantém benefícios fiscais para fabricantes de máquinas e implementos agroindustriais
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – ICMS-SP, prorroga, para até 30-4-2017, a concessão de benefício fiscal, permitindo que o estabelecimento fabricante, ou o distribuidor de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), retroescavadeira (NCM 8429.59.00) e motoniveladora (NCM 8429.20) produzidas no próprio estabelecimento, aproprie crédito de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017.” (NR).
Artigo 2º - Os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficam automaticamente prorrogados até 30 de abril de 2017.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN