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São Paulo

Prorrogada a possibilidade de geração de crédito acumulado de ICMS por abatedores de aves

Decreto 62314/2016

19/12/2016 10:54:18

DECRETO 62.314, DE 16-12-2016
(DO-SP DE 17-12-2016)
REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a possibilidade de geração de crédito acumulado de ICMS por abatedores de aves
Esta alteração do Decreto 45.490, 30-11-2000 – RICMS-SP, prevê a possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS para utilização pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, no período de 1-7-2015 a 31-12-2017.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 34 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 34 (DDTT) - Para fins de obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, os estabelecimentos que efetuam o abate de aves em território deste Estado ficam autorizados a outorgar em garantia os créditos acumulados gerados no período de 1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2017 em decorrência da aplicação do disposto no artigo 35 do Anexo III deste Regulamento.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

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