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Espírito Santo

Decreto -R 1023/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.023 -R, DE 9-4-2002
(DO-ES DE 10-4-2002)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 01, 09, 10, 20, 21, 24 a 28, 30, 34, 35,
38, 43 e 44/2002 – Ratificação Estadual

Ratifica em nível estadual os Convênios ECF e ICMS que relaciona, observando-se que os aplicáveis ao
Estado do Espírito Santo considerados relevantes foram divulgados nos Informativos 13 e 14/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 09/2002, 10/2002, 20/2002, 21/2002, 24/2002, 25/2002, 26/2002, 27/2002, 28/2002, 30/2002, 34/2002, 35/2002, 38/2002 e o Convênio ECF 01/2002, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na cidade de São Paulo-SP, em 15 de março de 2002, e os Convênios ICMS nos 43/2002 e 44/2002, celebrados na cidade de Brasília-DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I a XVI deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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