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Espírito Santo

Aviso 8/2002

04/06/2005 20:09:38

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AVISO

ICMS
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Remessa dos Insumos

As saídas de mercadorias destinadas à industrialização por encomenda estão amparadas pela suspensão do ICMS, desde que haja o retorno das mesmas ao estabelecimento de origem.
A suspensão está condicionada ao efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 180 dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda.
Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do Fisco, por igual período, sendo admitida, ainda, excepcionalmente, uma segunda prorrogação por mais 180 dias.
No caso de operações interestaduais realizadas com sucatas de metais e com produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, a aplicação da suspensão do ICMS dependerá de regime especial, concedido com anuência da outra Unidade da Federação.
No Comentário divulgado no Informativo 11/2002, examinamos o tratamento fiscal aplicável nas operações de industrialização por encomenda, relativamente à remessa dos insumos para o estabelecimento industrializador.

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