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Espírito Santo

Decreto -R 1028/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.028-R, DE 22-4-2002
(DO-ES DE 23-4-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao parcelamento
de débitos fiscais, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados do
Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 860-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 860-J –  .....................................................................................................................................................................
I – 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002;
II – 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado até 25 de abril de 2002.” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o artigo 860-M do RICMS/ES.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que observem o Decreto 984-R, de 9-1-2002 (Informativo 02/2002).

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