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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 142/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 142 SRF, DE 30-11-98
(DO-U DE 2-12-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Validade do Cartão
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Emissão do Cartão

Estabelece normas sobre o Cartão CNPJ e prorroga o prazo de validade do Cartão CGC para 30-6-99.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – Cartão CGC terão validade até 30 de junho de 1999.
§ 1º – A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado o prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.
§ 2º – A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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