DECRETO 1.807-S, DE 19-12-2016
(DO-ES DE 20-12-2016)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, antevéspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, antevéspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não
admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada - CRE’s, e as Farmácias Cidadãs Estaduais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado