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Mato Grosso do Sul

Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 2787/2016

20/12/2016 10:54:13

RESOLUÇÃO 2.787 SEFAZ, DE 15-12-2016
(DO-MS DE 20-12-2016 - RETIFICADO NO DO-MS DE 5-1-2017 - VER AO FINAL DESTE ATO)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
Esta Resolução fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 
RETIFICAÇÃO (DO-MS DE 5-1-2017)
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016:
I - no item 6.2.3, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) onde se lê: “24.02.2016”;
b) leia-se: “24.02.2017”;
II – no item 8.1, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Janeiro 2017:
a) onde se lê: “16.03.2017”;
b) leia-se: “17.03.2017”;
III – no item 8.2, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) onde se lê: “16.03.2017”;
b) leia-se: “17.03.2017”;

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