RESOLUÇÃO 2.783 SEFAZ, DE 14-12-2016
(DO-MS DE 20-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Simples Nacional
Fazenda prorroga prazo para pagamento do ICMS-ST dos optantes do Simples Nacional
Foi introduzida modificação na Resolução 2770 SEFAZ, de 17-10-2016, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º O item 6.8 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.770, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda