RESOLUÇÃO 2.786 SEFAZ, DE 15-12-2016
(DO-MS DE 20-12-2016)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro/2017, foi fixada em R$ 24,43
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,43 (vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda