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Santa Catarina

Estado prorroga tratamentos tributários diferenciados

Decreto 1004/2016

Esta modificação no Decreto 1.191, de 5-10-2012, prorroga os tratamentos tributários diferenciados concedidos a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações

20/12/2016 15:56:52

DECRETO 1.004, DE 16-12-2016
(DO-SC DE 19-12-2016)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Prorrogação

Estado prorroga tratamentos tributários diferenciados
Esta modificação no Decreto 1.191, de 5-10-2012 (Fascículo 41/2012), prorroga, para até 31-3-2018, os tratamentos tributários diferenciados concedidos aos estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e vigentes em 31-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19257/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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