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Pernambuco

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo

Lei 15949/2016

Foi introduzida modificação na Lei 15.616, de 8-10-2015, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel destinado a usina termoelétrica.

20/12/2016 16:07:07

LEI 15.949, DE 16-12-2016
(DO-PE DE 17-12-2016)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Pernambuco altera a redução da base de cálculo do ICMS para óleo diesel
Foi introduzida modificação na Lei 15.616, de 8-10-2015, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel destinado a usina termoelétrica, para estabelecer que a carga tributária deverá ser de 8% no período de 1-3-2017 a 31-12-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.616, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com óleo diesel destinado a usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes modifi cações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
“Art. 1º. .........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a que se refere o caput é 8% (oito por cento). (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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