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Pernambuco

Estado altera o processo administrativo-tributário

Lei 15950/2016

Esta modificação na Lei 10.654, de 27-11-91, dispõe sobre a contestação do valor da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD.

20/12/2016 16:22:21

LEI 15.950, DE 16-12-2016
(DO-PE DE 17-12-2016)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado altera o processo administrativo-tributário
Esta modificação na Lei 10.654, de 27-11-91, dispõe sobre a contestação do valor da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 55. O contribuinte poderá contestar o valor da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, estabelecido em segunda avaliação, nos termos da legislação em vigor, apresentando defesa dirigida ao diretor da respectiva unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela referida avaliação, que deverá ser fundamentada em laudo técnico que instruirá o processo, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, disciplinar a matéria, inclusive quanto a hipóteses em que será exigida a apresentação de mais de 1 (um) laudo. (NR)
...................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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