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Governo repassará a Estados e municípios parte da multa arrecadada com o programa de repatriação

Medida Provisória 753/2016

20/12/2016 17:00:08

MEDIDA PROVISÓRIA 753, DE 19-12-2016
(DO-U, Edição Extra, de 19-12-2016)

– c/Retificação no DO-U, Edição Extra, de 20-12-2016 –

Exposição de Motivos

RERCT – Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária – Normas


Governo repassará a Estados e municípios parte da multa arrecadada com o programa de repatriação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .......................
……............................
§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea "a", da Constituição; e
II - a partir de 30 de dezembro de 2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

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