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Goiás adia a aplicação do regime de substituição tributária em diversas operações

Despacho CONFAZ 221/2016

20/12/2016 09:57:14

DESPACHO 221 CONFAZ, DE 19-12-2016
(DO-U DE 20-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Goiás adia a aplicação do regime de substituição tributária em diversas operações
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Goiás, fica adiada, para 1-1-2017, a aplicação do regime em operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, bem como nas operações com transformadores, na forma especificada.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente adotará o regime de substituição tributária para os produtos abaixo relacionados, a partir de 1º de janeiro de 2017:
I - corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM, inclusos no Anexo XXV do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, por meio do Convênio ICMS 53/16, de 8 de julho de 2016, que o alterou;
II - transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, inclusos no Protocolo ICMS 83/11, de 30 de setembro de 2011, e no Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, respectivamente por meio do Protocolo ICMS 10/16 e Protocolo ICMS 34/16, ambos de 8 de abril de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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