DECRETO 8.846, DE 16-12-2016
(DO-GO-Suplemento DE 16-12-2016)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado Decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo nos dias 23 e 30-12-2016, Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
E C R E T A:
Art. 1° É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR