DECRETO 42.676, DE 19-12-2016
(DO-MRJ DE 20-12-2016)
IPTU – Recolhimento em 2017 – Município do Rio de Janeiro
Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU em 2017
O imposto poderá ser pago em cota única com desconto de 7% ou parcelado em até 10 cotas.
O contribuinte que até 10 dias antes do vencimento da 1ª cota não tiver recebido o carnê de cobrança deverá providenciar a 2ª via, que estará disponível a partir do dia 19-1-2017.
A 2ª via poderá ser obtida na internet, no “site” http://iptu.rio.rj.gov.br ou em um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2017, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 19/01/2017.
Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º O funcionamento do Posto de Atendimento - SAC-6 Tijuca será das 9h às 17h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2017, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2018, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2018.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2017
Final De Insc. | Pagto. À vista c/desc. | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | 4ª cota | 5ª cota | 6ª cota | 7ª cota | 8ª cota | 9ª cota | 10ª cota |
0 a 5 | 10/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 10/08 | 11/09 | 10/10 | 10/11 |
6 a 9 | 13/02 | 13/02 | 13/03 | 11/04 | 11/05 | 13/06 | 11/07 | 11/08 | 12/09 | 11/10 | 13/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0125031-5 – o final de inscrição será 1.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H – 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA |
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo |
SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS
SAC DO IPTU/TIJUCA |
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 |
SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS
BARRA SHOPPING |
Av. das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca - 3º piso, ao lado do Centro Médico |
NORTE SHOPPING |
Av. Dom Helder Câmara, 5474 – Cachambi – 3º Piso (cobertura) – Vida Center - Entrada da Expansão - Loja 3902 |
RIO SUL SHOPPING CENTER |
Rua Lauro Muller, 116 – Botafogo - Estacionamento G4 - Setor Amarelo |
WEST SHOPPING RIO |
Estrada do Mendanha, 555 loja 282 – Campo Grande |
CENTER SHOPPING RIO |
Rua Geremário Dantas, 404 - Piso G2 - lojas 501 e 502 – Jacarepaguá |