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São Paulo

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 112/2016

20/12/2016 10:32:28

PORTARIA 112 CAT, DE 19-12-2016
(DO-SP DE 20-12-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, promove ajustes no Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto, bem como acrescenta dispositivos que tratam de informações a serem acrescidas na escrituração a partir de 1-1-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 4 das orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:
“4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.” (NR).
Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:
I - os incisos IX e X ao artigo 8º:
“IX - Tabela de Códigos de Receita prevista ao Anexo IX;
X - Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais prevista no Anexo X, para ser utilizada nos Registros 1200/1210 (utilização obrigatória a partir da referência janeiro/2017).” (NR);
II - o item 2-A ao Anexo I:

2-A C176 Apenas os seguintes campos: CHAVE_NFE_RET, COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET, NUM_NFE_RET e ITEM_NFE_RET” (NR);
III - os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 ao Anexo VI:
“SP019319 - Transferência do saldo apurado correspondente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, do registro de apuração de operações próprias do ICMS para o registro de controle de créditos fiscais do ICMS (1200);
SP029719 - Transferência do total de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária a ser utilizado no período (campo 06 do Registro 1200) para o registro de apuração de operações próprias do ICMS;
SP099719 - Código de controle do saldo de créditos fiscais decorrentes do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, de uso exclusivo no Registro 1200.” (NR);
IV - o item 8 às orientações do Anexo VI:
“8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária.” (NR);
V - os códigos SP50000319 e SP50000321 ao Anexo VIII:
“SP50000319 - Dedução do ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído (artigos 269 e 270 do RICMS/00), na entrada por devolução ou retorno da mercadoria.
SP50000321 - Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria.
“ (NR);
VI - o Anexo X:
“Anexo X
Tabela 5.5 - Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais
Utilização obrigatória a partir de 01-01-2017.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/público/aspx/ConsultaTabelasExternas.
aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código - Descrição
SP01 - Compensação Escritural - conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS (inciso I do artigo 270 do RICMS/00).
SP02 - Nota Fiscal de Ressarcimento - quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do estabelecimento do sujeito passivo por substituição, mediante emissão de documento fiscal, que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal, indicando como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido (inciso II do artigo 270 do RICMS/00).
SP03 - Pedido de Ressarcimento - mediante requerimento à Secretaria da Fazenda (inciso III do artigo 270 do RICMS/00).
SP04 - Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (§ 2º do artigo 270 do RICMS/00). ”(NR)
Artigo 3º - Ficam revogados os itens 10 e 11 do Anexo I da Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2017.

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