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Rio Grande do Sul

Fixadas regras para escrituração do livro Registro de Entradas

Decreto 53351/2016

20/12/2016 10:41:39

DECRETO 53.351, DE 19-12-2016
(DO-RS DE 20-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Fixadas regras para escrituração do livro Registro de Entradas
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que a possibilidade de escrituração de nota fiscal única, emitida ao final do período de apuração, somente se aplica nos casos em que o remetente for produtor rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4807 - No inciso I do art. 26, é dada nova redação à nota 01 da alínea "g", conforme segue:
"NOTA 01 - Ver: possibilidade de emissão de uma única Nota Fiscal no final do período de apuração, art. 28, II, "a", nota 03, "a", 2; escrituração, art. 153, § 2º; comprovação do diferimento com substituição, Livro III, art. 1º, § 3º."
ALTERAÇÃO Nº 4808 - No art. 153, fica revigorada a nota do § 2º, com a seguinte redação:
"NOTA - Na hipótese do art. 26, I, "g", o disposto neste parágrafo somente se aplica quando o remetente for Produtor Rural."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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