COMUNICADO 99 DA DE 19-12-2016
(DO-SP DE 20-12-2016)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR – Emissão
Divulgado o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em 2017
A emissão da Nota Fiscal no período de 1-1 a 31-12-2017 será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não seja exigido pelo consumidor.
A Diretora de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2017, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.