DECRETO 16.903, DE 20-12-2016
(DO-Vitória DE 21-12-2016)
PONTO FACULTATIVO - Expediente – Município de Vitória
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, antevéspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1°. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 23 e 30.12.2016.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal