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Ceará

Estado suspende prazos processuais no âmbito do Conat

Portaria SEFIN 670/2016

21/12/2016 10:55:24

PORTARIA 670 SEFIN, DE 20-12-2016
(DO-CE DE 21-12-2016)

CONAT - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Prazo
 
Estado suspende prazos processuais no âmbito do Conat
Esta Portaria suspende no período de 20-12 a 20-1-2017, os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado. Os prazos relativos às intimações realizadas no período somente começarão a fluir a partir de 23-1-2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 904 do decreto nº24.569/1997; CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil, conforme art.117 da Lei nº15.614/2014, aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 220 da Lei nº13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no Conat; RESOLVE:
Art.1º. Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.
§1º. No período a que alude o caput:
I - não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conat;
II - não haverá interrupção das demais atividades do Conat.
§2º. A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
Art.2º. Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art.1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2017.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de dezembro de 2016.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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