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Piauí

Fazenda prorroga prazo de entrega da DIEF

Portaria GSF 328/2016

Esta Portaria prorroga, para 19-12-2016, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da DIEF referente às operações e prestações ocorridas no mês de novembro do ano corrente, com vencimento em 15-12-2016.

21/12/2016 12:06:39

PORTARIA 328 GSF, DE 15-12-2016
(DO-PI DE 19-12-2016)

DIEF - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de entrega da DIEF
Esta Portaria prorroga, para 19-12-2016, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da DIEF referente às operações e prestações ocorridas no mês de novembro do ano corrente, com vencimento em 15-12-2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para a entrega da DIEF de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 19 de dezembro de 2016, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de novembro do ano corrente, com vencimento em 15 de dezembro de 2016.
§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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