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IPI/Importação e Exportação

Alterada norma relativa ao licenciamento de importação de agrotóxicos

Instrução Normativa SDA 22/2016

21/12/2016 09:47:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SDA, DE 14-12-2016
(DO-U DE 21-12-2016)
DESPACHO ADUANEIRO – Licenciamento

Alterada norma relativa ao licenciamento de importação de agrotóxicos
Este Ato revoga dispositivo previsto na Instrução Normativa 19 SDA, de 8-7-2013, que exigia que o Fiscal responsável pela autorização de importação de produtos com Registro Especial Temporário, anotasse a quantidade importada, nome do produto, número do Licenciamento de Importação, saldo e data, com aposição de seu nome e assinatura.


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no artigo 12, da Instrução Normativa nº 51, de 4 de novembro de 2011, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.008120/2011-96, resolve:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º, do art. 8 o, da Instrução Normativa Nº 19, de 8 de julho de 2013.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS EDUARDO PACÍFICI RANGEL

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