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São Paulo

Fisco dispõe sobre a suspensão da autorização para emissão da NFS-e

Instrução Normativa SF/SUREM 33/2016

21/12/2016 10:32:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SF/SUREM, DE 19-12-2016
(DO-MSP DE 21-12-2016)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão – Município de São Paulo

Fisco dispõe sobre a suspensão da autorização para emissão da NFS-e
Este Ato revoga a Instrução Normativa 19 SF/SUREM, de 16-12-2011, que determinou a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o contribuinte inadimplente que deixasse de recolher o ISS devido por 4 meses de incidência consecutivos; ou o ISS devido por 6 meses de incidência alternados, dentro de um período de 12 meses.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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