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Resolução CFC 826/1998

04/06/2005 20:09:30

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RESOLUÇÃO 826 CFC, DE 22-10-98
(DO-U DE 4-11-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidades – Multas – Taxas

Fixa os valores das anuidades, multas e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 1999, bem como estabelece normas relativas ao pagamento de débitos de exercícios anteriores.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a entidade legalmente incumbida da fiscalização do exercício profissional, que não recebe qualquer tipo de transferência do orçamento da União, necessita ter receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis às suas atividades;
Considerando que o artigo 58, § 4º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e o artigo 17, inciso VI, do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, outorgam competência ao Conselho Federal de Contabilidade para fixar as contribuições anuais ou anuidades devidas pelos profissionais e pelas organizações contábeis, bem como o preço de serviços e multas;
Considerando que a razoabilidade do valor das anuidades resulta do fato de sua fixação ser feita pelos próprios contabilistas integrantes do CFC, depois de ampla consulta aos CRC, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 1999, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes da tabela, Anexo I, a esta Resolução.
§ 1º – A anuidade a ser recolhida por filial, representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento da mesma organização contábil instalada em jurisdição de outro CRC não excederá a metade da que for devida pela matriz ou estabelecimento-base.
§ 2º – A filial, representação ou qualquer outro estabelecimento de organização contábil, localizada na própria jurisdição do CRC de sua sede, pagará anuidade com base no número de colaboradores, observado o limite constante da parte final do parágrafo anterior.
§ 3º – O valor da anuidade será majorado pelos índices aplicados a UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Art. 2º – O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I – de uma só vez e com desconto:
a) de 20% (vinte por cento), se efetuado até 31-1-1999;
b) de 10% (dez por cento), se efetuado até 28-2-1999.
II – Parcelado e sem desconto:
a) em três parcelas iguais, se requerido até 31-1-1999;
b) em duas parcelas iguais, se requerido até 28-2-1999.
III – Integralmente – em março de 1999.
§ 1º – Após 31 de março de 1999, o valor da anuidade, paga de uma só vez ou parceladamente, terá por acréscimos multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um) ao mês ou fração.
§ 2º – A anuidade do exercício de 1999, obedecidos os critérios do inciso anterior, poderá ser parcelada, desde que o beneficiário não tenha débito de exercícios anteriores, a critério do CRC, independentemente de manifestação do CFC, devendo cada parcela ser igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais).
§ 3º – Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, podendo, a critério do CRC, ser concedida redução desse valor, desde que sua situação econômica/financeira o possibilite.
Art. 3º – Aos profissionais e às organizações contábeis, o Plenário do Conselho Regional poderá conceder redução do pagamento da anuidade, especialmente à correspondente do primeiro registro, desde que comprovem não terem auferido renda suficiente à satisfação do encargo.
§ 1º – A comprovação será feita segundo os critérios estabelecidos pelo respectivo CRC, homologados pelo CFC.
§ 2º – O prazo para encaminhamento da resolução do CRC ao CFC, disciplinando a matéria em nível regional, será até 5-1-1999, devendo o CFC apreciá-la na primeira Reunião Plenária subseqüente ao seu recebimento.
Art. 4º– O Conselho Regional de Contabilidade poderá conceder redução de até 80% do valor da anuidade das filiais, de que trata o § 2º, do artigo 1º, e dos escritórios individuais de contabilidade que tenham até 5 (cinco) colaboradores, através de ato normativo específico.
Art. 5º – Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por colaboradores os empregados das organizações contábeis.
Art. 6º – Os profissionais que solicitarem a baixa do registro até 31 de março de 1999 poderão obtê-la, desde que quitem a anuidade proporcionalmente ao número dos meses decorridos até a data de entrega do requerimento no CRC e que não existam débitos anteriores.
Art. 7º – Os débitos anteriores ao exercício de 1999, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do recolhimento, serão pagos:
I – integralmente;
II – parceladamente, a critério do CRC.
Art. 8º – O Conselho Regional de Contabilidade poderá conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) no valor das multas de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo inicialmente estipulado.
Art. 9º – Os CRC farão a cobrança compartilhada, onde o banco arrecadador destinará, do valor recebido, 80% (oitenta por cento) para o próprio CRC e 20% (vinte por cento) automaticamente para o CFC.
Parágrafo único – Os CRC deverão adotar medidas necessárias a atender o disposto no caput deste artigo.
Art. 10 – Constitui receita do Conselho Federal de Contabilidade, para fins do disposto no caput do artigo 9º desta Resolução, 1/5 (um quinto) da receita bruta de cada CRC, excetuados os legados, doações, subvenções, receitas patrimoniais, indenizações, restituições e outros quando justificados (Res. Nº 193/65 e Regimento do CFC – artigo 24).
Art. 11 – O CRC, obrigatoriamente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, preencherá e remeterá, via fax, ao CFC a ficha “Demonstrativo da Receita para Fins de Cálculo da Cota-Parte”, conforme modelo, Anexo II, comprovando seu conteúdo.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. (José Serafim Abrantes – Presidente do Conselho)
TABELA DE ANUIDADES, TAXAS E MULTAS, APROVADA NA REUNIÃO PLENÁRIA
DE 22-10-98 (RES. CFC Nº 826/98)

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA RECEITA PARA FINS DE CÁLCULO DA COTA-PARTE COMPARTILHADA E NÃO COMPARTILHADA

ELEMENTOS:

Valores
em REAL

Valores
em UFIR

I – CONTABILISTAS

 

 

1.1. Anuidade Integral

201,83

210

1.2. Anuidade paga até 31 de janeiro de 1999 (desc. 20%)

161,46

168

1.3. Anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999 (desc. 10%)

181,65

189

 

 

 

II – TAXAS

 

 

2.1. Registro profissional

19,22

20

2.2. Substituição de carteira ou 2ª via termoplástica

14,42

15

2.3. Certidões em geral

9,61

10

 

 

 

III – ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS:

 

 

Escritório Individual e Sociedades de Prestação de Serviços

 

 

Profissionais (por estabelecimento)

 

 

 

 

 

1. ANUIDADE

 

 

Até 5 (cinco) colaboradores

201,83

210

de 6 (seis) a 10 (dez) sócios e/ou colaboradores

254,69

265

de 11 (onze) a 20 (vinte) sócios e/ou colaboradores

302,75

315

de 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios e/ou colaboradores

403,66

420

de 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios e/ou colaboradores

605,49

630

de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

807,32

840

Acima de 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

1.922,20

2.000

 

 

 

2. DESCONTOS

 

 

Anuidade paga até 31 de janeiro de 1999. – Desconto de 20%

 

 

Anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999. – Desconto de 10%

 

 

 

 

 

IV – MULTAS
(Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, artigo 25)

 

 

Mínima

403,66

420

Máxima

20.183,10

21.000

 

 

 

V. TAXAS

 

 

3.1. Registro Cadastral

38,44

40

3.2. Certidões em geral

9,61

10

ANEXO II

De: Conselho Regional de Contabilidade:___________________________________

Mês:______________________________

Para: Tesouraria do CFC

Dia

Total da Receita

Apuração da Cota-Parte

Valores a Excluir/
Compensar
(5)

Tot. Da
Cota-Parte
devida ao
CFC
(6)

Valores repassados
Automat. Pela
Cobrança Compart.
(7)

Diferença
devida ao
CFC (8)

Compart.
(1)

Não
Compart.
(2)

Transf.
Compart.
(3)

Sobre Receb. Não Compart.
(4)

 

 

 

 

    

 

   

   

  

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 


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