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Ceará

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 32108/2016

22/12/2016 11:45:06

DECRETO 32.108, DE 20-12-2016
(DO-CE DE 21-12-2016)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, das 13:00  às 17:00 hs. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo, que recairão em um sábado; e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:
Art.1º Ficam decretados de ponto facultativo os expedientes dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, das 13 às 17 horas, devendo os servidores/empregados cumprirem seu horário de trabalho das 8 às 13 horas, ininterruptamente.
Art.2º Nas datas previstas no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 23 e 30 de dezembro de 2016, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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