DECRETO 5.764, DE 20-12-2016
(DO-PR DE 21-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à NF-e e EFD
Estas modificações no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõem sobre a entrega de mercadorias a terceiros, adquiridas pela Administração Pública, bem como fixam como dia 12 do mês seguinte o prazo de entrega da EFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.390.647-7,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1101ª O “caput” dos incisos I e II do art. 623 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 8/2016):
......................................................................................................... .........
II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 8/2016):”.
Alteração 1102ª Fica revogado o inciso III do “caput” do art. 280.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016 em relação à alteração 1101ª, e em 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1102ª.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda