LEI 5.785, DE 21-12-2016
(DO-DF DE 22-12-2016)
IPVA - Isenção
Aprovada Lei que estabele período de vigência de isenções do IPVA
Foi introduzida modificação na Lei 4.733, de 29-12-2011, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na aquisição de veículos novos, para estabelecer o período de vigência de isenções do IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º, I e II, da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2019, quanto à isenção prevista no art. 1º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2022, em relação às disposições previstas no art. 3º, § 5º, da Lei federal nº 7.431, de 1985;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG