PORTARIA 609 SUTRI, DE 22-12-2016
(DO-MG DE 23-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Prorrogada base de cálculo nas operações com bebidas
Foi prorrogada para 31-1-2017 a vigência da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2016, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação