RESOLUÇÃO 1.045 SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-RJ DE 26-12-2016)
RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo
Fazenda convalida recolhimentos de ICMS realizados em 4-11-2016
Em virtude de problemas técnicos ocorridos no Portal da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro no dia 3-11-2016, o pagamento do ICMS e de outras receitas, assim como o cumprimento de obrigações acessórias que dependem de atendimento nas repartições fiscais, com vencimento no referido dia, tiveram os vencimentos prorrogados para 4-11-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ no dia 03 de novembro de 2016, e
- o contido no processo nº E-04/058/90/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 04 de novembro de 2016:
I - o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 3 de novembro de 2016; e
II - o cumprimento de obrigações acessórias que dependam de atendimento nas Repartições Fiscais, no dia 03 de novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2016.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda