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Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda fixa novo prazo para entrega da EFD e da GIA-ICMS

Resolução Sefaz 1047/2016

23/12/2016 08:45:00

RESOLUÇÃO 1.047 SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-RJ DE 26-12-2016)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Prazo de Entrega

Secretaria de Fazenda fixa novo prazo para entrega da EFD e da GIA-ICMS
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que o prazo para entrega será até o dia 20 do mês subsequente ao mês da apuração, mesmo que não seja dia útil.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo nº E-04/059/4/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2º do Anexo VII:
“Art. 2º - O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
(...)” (N.R.)
II - o art. 4º do Anexo IX, com a supressão de seu atual parágrafo único:
“Art. 4º - A apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.” (N.R.)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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