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Rio Grande do Sul

Sefaz concede parcelamento de débitos fiscais para hospitais sem fins lucrativos

Instrução Normativa RE 70/2016

23/12/2016 09:42:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 RE, DE 2016
(DO-RS DE 23-12-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz concede parcelamento de débitos não tributários para hospitais sem fins lucrativos
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa os hospitais sem fins lucrativos da entrada mínima e de apresentarem garantias para o pagamento parcelado de débitos não tributários efetuados até 30-6-2017, em até 60 parcelas, incluída a prestação inicial
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III fica acrescentado o subitem 1.1.3, conforme segue:
"1.1.3 - Os hospitais sem fins lucrativos ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos não tributários, efetuado até 30 de junho de 2017, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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