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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa o valor da UPF-RS

Instrução Normativa RE 76/2016

23/12/2016 09:43:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 RE, DE 2016
(DO-RS DE 23-12-2016)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual fixa o valor da UPF-RS
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2017, é de R$ 18,2722.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2017.

Ano        

Valor (R$)

"2017          

18,2722"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. 
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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