DECRETO 13.935, DE 19-12-2016
(DO-Fortaleza DE 21-12-2016)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Fortaleza
Prefeito decreta ponto facultativo
Através deste Decreto, o Prefeito determinou ponto facultativo nos dias 23 e 30-12-2016, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são feriadosnacionais. CONSIDERANDO, ainda, a tradição natalina, período de grande relevância no calendário cristão, bem comoas festividades de fim de ano.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Fortaleza, o expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, a partir das 12:00 horas.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Art. 4º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITOMUNICIPAL DE FORTALEZA.