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Fixada em 7,5% a TJLP para o 1º trimestre de 2017

Resolução BACEN 4548/2016

23/12/2016 08:41:02

RESOLUÇÃO 4.548 BACEN, DE 21-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)


TJLP – Variação

Fixada em 7,5% a TJLP para o 1º trimestre de 2017
A taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2017, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-1-2017, a Resolução 4.521 Bacen, de 29-9-2016.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2016, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Resolução nº 4.521 de 29 de setembro de 2016.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central

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