Rio de Janeiro
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
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XLVIII | Deverá ser preenchido o registro E111 com o código “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF” com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/16.
| 01/01/2017
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