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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o registro do valor correspondente ao FEEF

Portaria SAF 2185/2016

23/12/2016 08:54:27

PORTARIA 2.185 SAF, DE 22-12-2016
(DO-RJ DE 26-12-2016)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Fisco dispõe sobre o registro do valor correspondente ao FEEF
Este Ato dispõe sobre o registro na Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, do valor correspondente ao FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, instituído pela Lei 7.428/2016, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[...]

[...]

[...]

[...]

XLVIII

Deverá ser preenchido o registro E111 com o código “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF”

com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou

financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/16.

 

01/01/2017

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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