ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 100 COFIS, DE 21-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)
DMED – DECLRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador
Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nos casos de situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º – Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.
Art. 2º – No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2017, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIO VILELA CAMPOS