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Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed

Ato Declaratório Executivo COFIS 100/2016

23/12/2016 09:11:59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 100 COFIS, DE 21-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)

DMED – DECLRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador


Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nos casos de situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.

Art. 2ºNo preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2017, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLAVIO VILELA CAMPOS

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