INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 RE, DE 2016
(DO-RS DE 23-12-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45/DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC referente aos meses de janeiro a março de 2017 e o valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de janeiro de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 17 | 30.229 | 09/12/16 | 23,40" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Jan | 24,02" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.