x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa Conjunta SRF-STN-SFC 2/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAIS
Retenção

A Instrução Normativa Conjunta 2 SRF-STN-SFC, de 5-11-98, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 9-11-98, modifica normas que disciplinam a retenção de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados, a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.
O referido ato alterou o artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC, de 18-8-97 (Informativo 34/97), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27 – As unidades locais da Secretaria da Receita Federal orientarão os órgãos e as entidades pagadores na execução do disposto nesta Instrução Normativa e verificarão o cumprimento das normas nela estabelecidas.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.